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O que é Precatório?

O que é precatório? Como receber precatório estadual, pagamento de precatórios municipais
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva, ou seja, oriundo de ações judiciais promovidas pelo particular, pessoa física ou pessoa jurídica, em face da entidade pública.
 
O pagamento das condenações arbitradas contra as Entidade Públicas (Municipal, Estadual e Federal) somente são pagas através de precatórios, sendo que este pagamento está previsto na Constituição Federal, e quem tem a competência de requisitar o pagamento é o presidente do Tribunal em que o processo tramitou.
 
Quando as ações judiciais estão relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações esses têm por natureza o caráter alimentar, já nas ações judiciais que estão relacionadas a desapropriações e tributos, por sua vez, esses são de natureza não alimentar.
 
Independentemente do precatório ser alimentar ou não alimentar, ao receber os pedidos de requisições é feito uma pré-classificação de preferência de pagamento, onde as Entidade Devedoras organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
 
Ressalta-se que as prioridades são pagas apenas parcial e o saldo remanescente obedecerá a fila da ordem cronológica.

 

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