Não há Incidência de Imposto de Renda (IR)
Não há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o preço recebido em virtude da cessão de crédito de precatório com deságio.
Esse entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do STJ ao julgar um caso originado em mandado de segurança, no qual o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.
O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, ou seja, o preço da cessão do direito de crédito e o efetivo pagamento do precatório dão origem a fatos geradores de IR distintos.
Assim, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço recebido pela cessão do precatório, a não ser quando houver ganho de capital, o que não se verifica nos casos de alienação de crédito com deságio.
Fonte: www.stj.jus.br